Consulta Médica no Horário de Trabalho?

Você já tentou marcar uma consulta médica e só conseguiu em horário que coincidia com o seu expediente? Para situações assim, o Conselho Federal de Medicina permite a emissão de uma declaração de comparecimento, que é válida como justificativa perante o empregador. No entanto, isso não significa que a falta será abonada.
A decisão de abonar a falta mediante atestado médico de comparecimento fica a cargo do empregador. Isso acontece porque a CLT só menciona o atestado de enfermidade no artigo 131, inciso III.

Importante! Para as gestantes, a regra é diferente: os atestados médicos de comparecimento em consultas médicas e exames laboratoriais têm previsão legal, de acordo com os artigos 392 e 395 da CLT.

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