PRINCIPAIS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

• Cumprir carência de 12 contribuições mensais. Exceções: acidentes de qualquer natureza e as previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2011;
• Possuir qualidade de segurado;
• Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
• Para o empregado, estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

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