Trabalha no calor, no barulho ou com produtos químicos e não recebe adicional de insalubridade?

Não recebe o adicional de insalubridade ou recebe menos do que deveria (10%, 20% ou 40%)? Você pode ter direito às diferenças mensais e aos valores atrasados dos últimos 5 anos.

Atendimento sigiloso, rápido e sem burocracia.

Seu ambiente de trabalho tem alguma destas condições? Você pode ter direito ao adicional.

Agentes químicos e biológicos:

Óleos, graxas, solventes, tintas, produtos de limpeza pesados, lixo ou ambiente hospitalar.

Ruído, calor e frio:

Barulho constante, calor perto de fornos ou ao ar livre, ou frio em câmaras frias.

EPI que não protege de verdade:

O equipamento existe, mas está vencido, danificado ou não elimina o risco. O adicional ainda pode ser devido.

Eletricidade e inflamáveis (periculosidade):

Trabalha com risco de choque, explosão ou inflamáveis? Pode haver direito a um adicional diferente, de 30%.

Conheça nosso escritório

Fundado em 2018 pelos advogados Natália Hoffmann, Gabriela da Cunha e Marlon Rambo, o escritório é especializado em Direito do Trabalho, oferecendo assessoria jurídica estratégica e atuação contenciosa com foco na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Com uma atuação pautada pela responsabilidade, comprometimento e constante aperfeiçoamento técnico, busca soluções seguras, eficientes e personalizadas, prestando um atendimento próximo e alinhado às necessidades de cada cliente.